Divórcio (Separação)

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIVÓRCIO

Existem dois tipos de divórcios no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

O divórcio consensual é quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar e já chegaram a acordo quanto à partilha de bens e guarda dos filhos. Neste caso, o processo é mais rápido e simples, pois não há necessidade de julgamento.

Já o divórcio litigioso é quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo e é preciso que um juiz decida as questões relacionadas à partilha de bens e guarda dos filhos. Este tipo de divórcio é mais demorado e pode ser bastante custoso devido aos custos de advogados e peritos.

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Principais dúvidas sobre divórcio

O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial entre duas pessoas, encerrando o casamento civil.

Existem dois tipos principais de divórcio: consensual, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, e litigioso, quando há desacordo em relação a questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Os requisitos podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem a separação de fato por um período determinado ou a comprovação de um motivo legalmente aceito, como adultério, abandono ou violência doméstica.

Após o divórcio, os cônjuges têm direitos e obrigações relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação. Esses direitos e obrigações podem ser definidos por acordo mútuo ou determinados pelo tribunal.

A divisão de bens pode ser feita por meio de um acordo entre as partes ou determinada pelo tribunal. Em geral, os bens adquiridos durante o casamento são divididos de forma equitativa, levando em consideração fatores como contribuição financeira e necessidades individuais.

A pensão alimentícia é um valor pago por um cônjuge ao outro para garantir o sustento após o divórcio. O cálculo pode variar, mas geralmente leva em consideração fatores como renda, despesas e necessidades do beneficiário.

A guarda dos filhos pode ser compartilhada (quando ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais) ou unilateral (quando um dos pais tem a responsabilidade principal). O melhor interesse da criança é considerado ao determinar a guarda.

Os filhos têm direito a receber apoio emocional e financeiro adequado, além de manter um relacionamento saudável com ambos os pais. O tribunal busca proteger os interesses das crianças ao tomar decisões relacionadas à guarda e visitação.

A mediação familiar é um processo no qual um mediador imparcial auxilia as partes envolvidas em um divórcio a chegar a um acordo sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. É uma alternativa ao litígio.

Um advogado especializado em direito familiar pode fornecer orientação legal, representar os interesses do cliente, auxiliar na negociação de acordos e garantir que os direitos sejam protegidos durante o processo de divórcio.

Espero que essas perguntas e respostas ajudem a esclarecer suas dúvidas sobre divórcios e separação. Caso precise de mais informações ou precise de assistência jurídica adicional, não hesite em entrar em contato com nosso escritório de advocacia. Estamos aqui para ajudar.

Saiba mais sobre Divórcio

No Brasil o casamento civil apenas foi instituído em janeiro de 1890, e não previa a dissolução do vínculo conjugal, apenas tratava sobre a separação de corpos para os casos de adultério, injúria grave e abandono do lar.

Só depois de 26 anos, em 1916, o Código Civil introduziu o desquite, como era chamada a separação judicial.

Somente em 1977, ou seja, 87 anos depois que o casamento civil foi instituído, é que foi criado o Divórcio no Brasil, e passou a designar o desquite como separação judicial. Nesta época, seria necessário um estágio probatório de 03 anos de separação, para o casal obter o direito do Divórcio, que também poderia ser feito pela modalidade de divorcio direto, desde que comprovada a separação de fato pelo prazo de 05 anos.

O atraso na regulamentação do Divórcio, ocorreu por grande influência da igreja católica, que visava impor por lei a manutenção do vínculo conjugal, sob pena de perda de bens e direitos a quem desse causa a separação.

Conclusão

Entendemos e estamos preparados para lidar em qualquer caso de divórcio, partilha de bens, fixação de alimentos, e regulamentação de guarda de filhos e regime de convivência.

Adotamos os princípios da advocacia humanizada para orientar e respaldar juridicamente a tomada de decisões, neste momento singular e importante na vida de nossos Clientes, resolvendo as questões e conflitos entre os casais, de maneira ética, legal e transparente. E um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar muito nesse sentido!

Este artigo foi oferecido pelo Dr. José Edilson Santos, advogado de família a mais de 15 anos, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados sob o nº 229.969, pós-graduado em direito de família e sucessões, professor, escritor de diversos artigos acadêmicos e jurídicos, e do livro “Aspectos Práticos da Guarda Compartilhada”, ano 2020, editora PoloBooks.

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