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DISTRATO E RESCISÃO DO CONTRATO

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O escritório J.E.S. ADVOCACIA atua fortemente em defesa de Consumidores lesados pelas construtoras e incorporadoras, pois os distrato de contratos imposto com retenção que podem variam de 30% à 100% são totalmente ILEGAIS E ABUSIVAS.

Ocorre que, no momento em que o Consumidor deseja desistir do contrato de compra e venda do imóvel na planta, por motivos pessoais, e após o pagamento de diversas parcelas, geralmente, são iludidos pelas construtoras e/ou incorporadoras, as quais, impõem aos Clientes inúmeros descontos e multas, reduzindo o valor de restituição a um valor ínfimo, ou mesmo retendo a totalidade dos valores, deixando o Cliente com um grande prejuízo.

Nestes casos, os advogados da banca J.E.S. ADVOCACIA defendem os Consumidores por meio de ação judicial de nulidade de negócio jurídico, para obter a restituição dos valores pagos, inclusive, dos
valores pagos a título de comissão e SATI.

Vale observar que se a rescisão do contrato de compra do imóvel ocorrer por culpa da construtora e/ou incorporadora, por exemplo, em caso de atraso na entrega, a restituição ao Consumidor deverá ser de 100% de todos valores pagos, além de juros e atualização, sem prejuízo, do pedido de devolução das taxas de corretagem e/ou comissão.

Em defesa do Consumidor rege em nosso sistema judiciário o Código de
Defesa do Consumidor, que proíbe a pratica ilícita adotada neste
sentido por construtoras e incorporadoras, em prejuízo do Cliente.

Sendo neste sentido o artigo Art. 53º do Código de Defesa do
Consumidor, que dispõe:

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Consulte-nos caso deseja obter uma análise detalhada e jurídica do seu caso.

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