DEFESA DO CONSUMIDOR

ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO
Uma das principais reclamações, diz respeito ao atraso na entrega de mercadoria adquirida pelo consumidor, principalmente em compras realizadas pela internet, e pelo telefone em programas de televisão.
Nestes casos o consumidor tem o direito de cancelar a compra realizada, em conformidade com o Código de Defesa de Consumidor, que estabelece que o descumprimento pela empresa em entregar o produto na data prometida no ato da venda, enseja ao consumidor o direito de cancelar a compra, e exigir a devolução dos valores pagos ou o recebimento de outro produto equivalente, além de indenização por danos morais, caso o atraso tenha provocado danos.
Caso a empresa não cumpra de maneira voluntaria, poderá ser compelido a fazê-lo judicialmente, entre em contato conosco.
PRODUTO COM DEFEITO
Outra situação que atormenta grande parte dos consumidores, ocorre quando adquire um determinado produto, e quando pretende utiliza-lo descobre que o mesmo não funciona corretamente, o que pode acontecer, mesmo após alguns dias de uso normal.
Diante desta situação, caso não seja sanado o defeito dentro do prazo de 30 dias, observando que o consumidor, deve imediatamente, comunicar a empresa por escrito acerca do defeito, o consumidor pode exigir, alternadamente à sua escolha: a) substituição do produto por outro; b) restituição atualizada do valor pago, e c) abatimento proporcional do preço.
Se a empresa não fizer voluntariamente, poderá ser compelido a fazê-lo judicialmente, nos procure.
ALERTA
É certo que não existe a obrigatoriedade legal do fornecedor trocar presentes ou produtos não correspondentes ao tamanho ou ao gosto do consumidor.
Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo. Isso se dá principalmente em datas festivas, como dia das mães, dos pais e Natal. Esse costume acaba sendo incorporado ao direito do consumidor, em razão do princípio da boa-fé.
RESTRIÇÕES INDEVIDAS DE TROCA
- O fornecedor não pode restringir as trocas aos dias de semana ou a horários específicos. Restrições como essa são abusivas e tidas como não escritas.
- Mercadorias com descontos, como as de ponta de estoque, também costumam ter restrição de troca. Essa restrição será lícita desde que o consumidor seja muito bem informado e desde que venha discriminada na nota fiscal, caso contrario, também será considerada abusiva.
Caso o vendedor se recuse a efetuar a troca, pode o consumidor promover ação de indenização por perdas e danos.
PERGUNTAS FREQUENTES
FUI COBRADO INDEVIDAMENTE. O QUE FAZER?
A cobrança indevida pode decorrer de um erro por quem a fez ou ainda por má-fé. Em ambos os casos, é importante ter um apoio de um advogado para consultar os seus direitos e tomar medidas adequadas e pertinentes ao caso.
Independente do valor cobrado, mesmo que pequeno, o Código de Defesa do Consumidor repudia essa prática, portanto, você como cliente, terá sempre razão.
Um estabelecimento pode impor um valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito?
É muito comum os estabelecimentos determinarem um valor mínimo para recebimento de uma compra através do cartão, porém essa prática é proibida! Se este aceita o cartão como forma de pagamento, é obrigado a receber qualquer valor, exija seu direito!
Fiz uma compra pela internet e não estou satisfeito com o produto, posso devolver?
Sim, o consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para desistir de uma compra feita pela internet, sem custo algum.
O banco está me obrigando a contratar um seguro de cartão de crédito. Devo aceitar?
Não existe obrigatoriedade na contratação deste serviço, isso deve ser uma escolha do consumidor.
Perdi a comanda do barzinho. Tenho que pagar uma multa?
Os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor proíbem este tipo de cobrança que coloque o consumidor em desvantagem, como é o caso de pagar um alto valor pela perda de uma comanda.
Sou obrigado a pagar a taxa de serviço de restaurantes?
O consumidor não é obrigado a pagar essa taxa, sendo o pagamento algo opcional, ou seja, o cliente é quem decide se paga ou não.