Visto pelos jovens como uma forma de liberdade, o recurso da emancipação ainda gera algumas dúvidas tanto para o requerente, quanto para os pais. Afinal, o que é a emancipação?
Considerado um meio para dar mais autonomia aos menores de 18 anos, é um ato irrevogável e por isso merece cuidado e discernimento antes de optar por este recurso. Assim, para direcionar a decisão dos jovens e o entendimento dos pais, preparamos este artigo especial para esclarecer como fica a responsabilidade dos pais e do menor emancipado, após a emissão oficial da certidão.
QUAL A VANTAGEM DE SE EMANCIPAR?
Para ser emancipado o menor deve ter 16 anos completos e a autorização dos pais. A vantagem da emancipação é gozar do direito de fazer algumas coisas que só seria permitido após 18 anos completos, como por exemplo, casar, abrir uma empresa, comprar ou vender bens, entre outros casos, dispensando a necessidade de assistência ou representação dos pais ou responsável legal.
Outra situação bastante comum é a solicitação da emancipação para facilitar a mudança de cidade, especificamente nos casos em que os jovens buscam escolas especializadas em outras cidades ou faculdades que são referências internacionais para os estudos. Neste caso, para facilitar a mudança e dar mais autonomia para o jovem poder viajar, abrir conta em bancos, alugar uma casa ou apartamento para morar, entre outras situações, a emancipação é bem recomendada.
Assim, para concretizar o pedido de emancipação, poderá ser feito das seguintes formas:
- Emancipação voluntária: Considerado o caso mais comum, na emancipação voluntária, os pais concordam em conceder este direito ao menor. Em casos onde um dos pais não aceite poderá ser solicitado autorização judicial.
- Emancipação judicial: Esta situação é recomendada para os casos em que há falta dos pais. Através de pedido judicial solicitado pelo tutor do menor, é encaminhado para análise do juiz.
- Emancipação legal: Se dá de forma automática nas seguintes situações:
- Casamento: A partir do momento em que os pais autorizam esta união, automaticamente é dada a emancipação ao filho, o que não se aplica para casos de união estável.
- Exercício de emprego público: Esta possibilidade é quase nula, já que raramente a lei permite menores de 18 anos ingressarem em cargos públicos.
- Colação de grau em curso superior: Assim, como a hipótese acima, este tipo de emancipação legal é raro, já que são poucos casos de alunos superdotados.
- Possuir negócio próprio: Para casos em que é com provado que o menor tem economia própria, sendo possível se sustentar, sem ter o apoio dos pais.
DÚVIDAS COMUNS SOBRE EMANCIPAÇÃO
1- Depois de emancipado é possível reverter o processo?
Não, este recurso é irrevogável, não havendo nenhuma possibilidade de reversão.
2- Um jovem de 16 anos emancipado pode dirigir?
A emancipação proporciona ao jovem a capacidade para atos da vida civil, porém não é reputado como maiores para o Direito Penal, o que provoca diversas proibições em virtude da idade, como é o caso de dirigir.
3- O jovem de 16 anos emancipado pode trabalhar a noite?
Não, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, não será permitido trabalho noturno ou qualquer outra situação que coloque o jovem em perigo.
4- É permitida a entrada de menores emancipados em shows onde sua idade não atinge a classificação etária?
Não, mesmo que emancipado, é necessário respeitar a classificação etária de shows ou qualquer outro tipo de espetáculo.
5- O menor emancipado pode comprar imóvel?
Sim, através da emancipação, o jovem pode alugar, vender ou negociar bens em seu nome.
6- Posso ser emancipado com 15 anos?
Não, somente pode ser solicitada a emancipação, jovens com 16 anos completos ou mais.
7- Onde solicitar?
Pode ser solicitado em qualquer cartório de tabelionato de notas, onde é feita a escritura. Em seguida, basta procurar o 1° Ofício de Registro Civil da cidade para registrar e expedir a certidão, que leva no máximo algumas horas para ficar pronta.
AINDA TEM DÚVIDAS?
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