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ESTABILIDADE DA GESTANTE: CONHEÇA SEUS DIREITOS!

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estabilidade da gestante é um assunto que motiva inúmeras dúvidas e principalmente insegurança para as mulheres. Gerar uma nova vida, sem dúvidas é uma grande alegria, mas por outro lado nasce também em meio a esta nova fase uma série de preocupações, e entre elas a financeira.

Uma das primeiras preocupações de uma gestante que está empregada é em relação à sua estabilidade, por isso é fundamental conhecer seus direitos, para garantir a tranquilidade neste momento tão feliz.

Para sanar todas as suas dúvidas a respeito desta questão, preparamos este artigo especial para você saber tudo a respeito da estabilidade da gestante. Conheça seus direitos!

ESTOU GRÁVIDA: QUAL O MOMENTO CERTO PARA COMUNICAR O MEU CHEFE?

Não existe nenhuma lei que imponha o prazo para este tipo de comunicação. Mas é importante e necessário entregar um documento comprobatório e comunicar o quanto antes o seu chefe, bem como o departamento de Recursos Humanos.

Este tipo de comportamento, além de garantir todos os seus direitos como empregado, é uma grande prova de comprometimento com a empresa.

Uma vez que você está sendo honesta e avisando imediatamente a direção da empresa, eles já podem começar a pensar em um plano B para usarem durante a sua licença maternidade.

Na maior parte dos casos, as empresas entendem este tipo de comportamento como algo muito positivo, o que pode contribuir para garantir a sua permanência na empresa, (sabemos que nem sempre é assegurado o retorno das grávidas), mesmo após o seu afastamento por meses.

O DIREITO DAS GESTANTES

Quando nasce um bebê ele precisa de muitos cuidados que só a mãe pode oferecer. Por conta disso é assegurado por lei a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Em algumas empresas, este prazo pode ser estendido em até 6 meses, o que é opcional para o empregador.

Desta forma, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, não poderá ser desligada da empresa, salvo algumas exceções, tais como:

  • Caso a empresa prefira, pode optar pelo desligamento da funcionária, indenizando-a por todo o período de estabilidade.
  • Pode haver demissão por justa causa em situações de atos lesivo a honra da empresa.

Um ponto a ser observado é quanto às emendas na licença que toda mãe opta por fazer. As mulheres que acabam emendando a sua licença maternidade com férias ou banco de horas, ao retornarem ao trabalho já não possuem o direito à estabilidade e podem ser desligadas, por terem ultrapassado o período de cinco meses assegurados por lei.

ESTOU GRÁVIDA E FUI DEMITIDA. O QUE DEVO FAZER?
Em casos específicos de desligamentos, o empregador é obrigado por lei a manter o funcionário, garantindo sua estabilidade. No caso de funcionárias gestantes, esta lei se aplica, sendo direito da mulher ter estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Caso a empresa venha a descumprir a lei, estará sujeita à penalização, sendo obrigada a indenizar a funcionária acertando todos os salários devidos, além de reintegrá-la à empresa.

Assim, se você está grávida e teve sua estabilidade ignorada, procure ajuda de um advogado trabalhista. Este profissional irá te defender e fazer valer os seus direitos.

DÚVIDAS FREQUENTES

  1. A funcionária que fica grávida durante o contrato de experiência pode ser demitida?

A funcionária não pode ser demitida, conforme art. 391 da CLT: Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

  1. A empregada que fica grávida no aviso prévio tem direito a estabilidade?

Sim, uma vez que o aviso prévio completa o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  1. No caso de aborto espontâneo, a funcionária terá direito à estabilidade?

De acordo com o art. 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  1. Em casos de adoção, a mãe adotiva tem algum direito assegurado por lei?

Sim, segundo art. 392 da CLT, a mãe adotiva também tem direito à licença maternidade, exceto nos casos que a criança tenha mais de 8 anos. O período para afastamento irá variar de acordo com a idade da criança.

AINDA TEM DÚVIDAS?

Fale com nossos advogados trabalhistas! Teremos um imenso prazer em ajudar a resolver qualquer questão relacionada ao estado gravídico, bem como seus direitos de trabalhador.

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