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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS HOSPITALARES

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Quais os requisitos para obter a redução fiscal?

Para obter o benefício de isenção parcial da alíquota de serviços hospitalares, a empresa deve preencher os seguintes requisitos:

  1. A Clínica ou empresa de serviços médicos, devem prestar serviços hospitalares voltados diretamente para a promoção da saúde, tais como, realizar cirurgias ou exames de auxílio diagnóstico, terapia, patologia clínica, anatomia patológica, e etc., remoção de pacientes, implantes dentários, realização de procedimento estéticos, e outros não especificados;
  2. Ser optante tributação pelo lucro presumido;
  3. A empresa deve ser constituída sob a forma de sociedade empresária;
  4. Possuir Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura, ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Como as Clínicas Médicas e Consultórios podem obter a redução dos impostos IRPJ e CSLL?

Através de advogado especializado, a empresa deve promover Ação Judicial na esfera federal, para pleitear a redução da base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%, e ainda, requerer a restituição por compensação nos impostos futuros, do período máximo anterior de 05 anos.

Infelizmente, o contribuinte não deve por conta própria passar a recolher o IPRJ e a CSLL com a redução legal, uma vez que pode sofrer atuação e imposição de multas devido ao entendimento equivocado da Receita Federal.

É possível a empresa obter a restituição/compensação os valores já pagos de IRPJ e CSLL sem a redução legal?

Sim claro. Com a procedência da Ação Judicial, a empresa além de obter a redução dos referidos impostos futuros, ainda será agraciada, com a restituição ou compensação da diferença que foi recolhida a maior na base de cálculo do Imposto de Renda equivalente a 24%, e no caso da CSLL de 20%, isto do período de 05 anos anteriores à data da propositura da ação judicial.

 

 

 

 

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