Sabendo das diversas dúvidas que os cidadãos têm sobre as solicitações gerais no INSS, preparamos um breve guia simples e objetivo sobre as regras em vigência. Fique sabendo sobre auxílios, benefícios e aposentadoria.
Auxílios
- Auxílio doença:
O auxílio doença é concedido pelo INSS, após 15 dias que o trabalhado não consegue exercer suas funções normalmente por problemas de saúde. Sendo assim, o beneficiado recebe o valor mesmo se a doença não tiver relação nenhuma com o seu trabalho.
- Auxílio Acidente:
Qualquer trabalhador que sofrer acidentes dentro da empresa, ou fora dela mas em decorrência da função, pode receber o auxílio. Além disso, o benefício vale para doenças ocupacionais – que foram adquiridas no trabalho ao longo do tempo.
- Auxílio maternidade:
Têm direito ao auxílio maternidade, pessoas que precisam ser afastar do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
- Auxílio reclusão:
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Para receber o benefício, não pode receber salário ou aposentadoria.
Contudo, todas essas solicitações devem ser realizadas diretamente ao INSS – sendo possível usar o site ou aplicativo. Mas, em caso de negativa, o trabalhador pode buscar soluções na Justiça acompanhado de um advogado.
Benefícios
- Benefício deficiente:
O deficiente físico ou mental que comprovar baixa renda, tem o direito de receber um salário mínimo por mês. Nesse sentido, por se tratar de um valor assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS
- Benefício assistência idoso:
As regras são parecidas neste caso. Ou seja, o idoso que comprovar que não possui condições de manter-se, consegue receber do INSS a quantia de um salário mínimo por mês.
- Pensão por morte:
Direcionada para dependentes de um trabalhador falecido ou com a morte declarada pela Justiça – desaparecidos, por exemplo. Cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos possuem o direito de receber o valor.
Assim como nos auxílios citados anteriormente, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, podendo ter a ajuda de um bom advogado especialista na área para orientar ou ingressar na Justiça – caso necessário.
Bônus:
- Descontos no benefício:
Ao perceber um desconto indevido na conta, o cidadão prejudicado deve procurar imediatamente um bom advogado para verificar a legalidade da subtração. Tendo comprovado a irregularidade, o advogado especialista vai ingressar com uma ação judicial para rever os valores e suspender o desconto indevido.
Aposentadoria
- Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade, a popular aposentadoria do idoso, leva em conta o tempo de contribuição. Concretamente, é feita uma conta em que para autorizar a aposentadoria, o valor de ser de no mínimo 85 para mulheres e 95 para homens. Tal processo é conhecido como ‘contagem de aposentadoria’.
Parece complexo, mas não é. Olha esse exemplo, um homem com 65 anos mais 30 de contribuição, está apto. Uma vez que a soma de ambos é igual a 95.
- Revisão da vida toda
Em suma, a revisão da vida toda deseja não prejudicar aqueles que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994. Bem como, aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.
A medida existe, pois o método de análise para calcular o valor da aposentadoria mudou em 1999. A princípio, eram analisadas somente as 36 últimas contribuições. Enquanto que passaram a entrar para conta, 80% dos maiores depósitos em toda a vida profissional do cidadão. Dessa forma, a revisão pode aumentar o salário do aposentado.
No entanto, a ação não acontece de forma instantânea, sendo necessário entrar na Justiça e contratar um profissional especializado em revisões de aposentadoria.
- Adicional de 25% por invalidez
Adicional de 25% por invalidez ou “Grande Invalidez”, é um benefício direcionado para os assegurados que necessitam de assistência permanente de terceiro. Ou seja, aqueles que não podem viver sem um ‘cuidador’ disponível em tempo integral.
Conclusão
Por fim, é importante mencionar que apesar dos diversos tipos de solicitações possíveis para com o INSS, a maior parte será necessária uma ação na Justiça. Recordemos que o órgão nega benefícios com frequência. Tornando o processo judicial a única saída, para aqueles que desejam continuar tentando receber.
Para evitar dores de cabeça desnecessárias, recomendamos sempre o auxílio de um bom advogado e experiente em processos do tipo, que com segurança, vai garantir o melhor andamento de tudo, de acordo com a lei.